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SALÁRIO MATERNIDADE

  • alvesrenataadv
  • 28 de abr. de 2022
  • 3 min de leitura

Quem pode requerer o benefício?


O salário maternidade é um benefício previdenciário pago geralmente à mulher, em decorrência do nascimento do filho, adoção, ou aborto não criminoso.


Este benefício é pago pelo empregador, caso a gestante esteja com carteira assinada ou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para quem é contribuinte individual, facultativo ou MEI.


Além disso, também é assegurado o direito de recebimento do benefício para seguradas especiais, agricultoras.


Quais os requisitos?


A concessão do salário maternidade independe do número de contribuições pagas pelas seguradas empregadas, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. Isto quer dizer que a segurada que engravidar ainda no curso do primeiro mês de contrato de trabalho já possui direito ao benefício.


Entretanto, para as seguradas que contribuem individualmente para o INSS, facultativas ou optantes pelo MEI, o prazo de carência (contribuições) é de 10 meses.


Por outro lado, para segurada trabalhadora rural é exigido comprovação da atividade nos últimos 12 meses.


Quantas parcelas recebo?


O benefício é concedido com duração de 120 dias, em regra geral. Deve ser solicitado após o parto, ou, pode ser solicitado até 28 dias antecedentes, mediante apresentação de laudo médico.


Convém destacar que este período é relativo e pode ser analisado de acordo com cada caso. Isto por que, pode ser estendida a duração do recebimento do benefício em casos de parto prematuro, onde o recém-nascido precisa ficar internados em unidade de terapia intensiva neonatal.


E por conseguinte, em caso de aborto não criminoso a salário maternidade será devido pelo período de duas semanas.


Gravidez de risco


Uma novidade trazida pela Lei n° 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, é a possibilidade da concessão do salário maternidade durante todo o período de afastamento do trabalho quando a gravidez for considerada de risco, bem como quando a gestante não puder desenvolver trabalho insalubre.


Nestes casos, a segurada será afastada do trabalho, com todas as garantias de salário e estabilidade.


Programa Empresa Cidadã


As empresas que possuem cadastros no programa empresa cidadã, possibilitam que as empregadas gestantes prorroguem o salário maternidade por mais 60 dias.


Este programa visa trazer benefícios fiscais às empresas, bem como garantir à empregada gestante mais tempo com seu filho.


Todavia, havendo constatação de que a criança não está sob os cuidados da mãe, a segurada poderá ter o benefício cessado.


Para saber se a empresa que você trabalha participa do programa, é necessário consultar o setor de Recursos Humanos (RH).


Gestante desempregada pode requerer?


Sim. Este benefício é concedido à todas as seguradas da previdência social, desde que ainda estejam no período de graça.


Período de graça pode ser de 12, 24 e até 36 meses da última contribuição a previdência social. Esta variação pode ocorrer em caso de desemprego involuntário e para quem obtiver mais de 120 contribuições mensais, devendo ser analisado a cada caso.


Qual o valor do salário maternidade?


O valor do benefício para as empregadas consistirá no valor do último salário.


Contudo, para as agricultoras e MEI será o valor de um salário mínimo.


Para as demais seguradas, será sobre o valor de 1/12 avos da soma dos últimos salários de contribuição.


Documentos para solicitar o salário maternidade


Geralmente surgem muitas dúvidas no momento de requerer o benefício, principalmente sobre quais documentos apresentar. Por isso, recomendamos que você procure um(a) advogado(a) especialista em direito previdenciário e porte os seguintes documentos:


· Documento de identificação do representante legal;

· Certidão de nascimento, em caso de solicitação após o parto;

· Laudo Médico para a solicitação antecedente ao parto;

· Termo de guarda judicial para casos de adoção e certidão de nascimento expedida após a adoção;

· CTPS ou Blocos de produtor rural;


Ressaltamos que para melhor apreciação do seu direito, cada caso deve ser analisado individualmente.


Deste modo, havendo dúvidas sobre o seu direito, você pode fazer contato conosco através do botão do WhatsApp.


 
 
 

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