SALÁRIO MATERNIDADE
- alvesrenataadv
- 28 de abr. de 2022
- 3 min de leitura
Quem pode requerer o benefício?
O salário maternidade é um benefício previdenciário pago geralmente à mulher, em decorrência do nascimento do filho, adoção, ou aborto não criminoso.
Este benefício é pago pelo empregador, caso a gestante esteja com carteira assinada ou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para quem é contribuinte individual, facultativo ou MEI.
Além disso, também é assegurado o direito de recebimento do benefício para seguradas especiais, agricultoras.
Quais os requisitos?
A concessão do salário maternidade independe do número de contribuições pagas pelas seguradas empregadas, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. Isto quer dizer que a segurada que engravidar ainda no curso do primeiro mês de contrato de trabalho já possui direito ao benefício.
Entretanto, para as seguradas que contribuem individualmente para o INSS, facultativas ou optantes pelo MEI, o prazo de carência (contribuições) é de 10 meses.
Por outro lado, para segurada trabalhadora rural é exigido comprovação da atividade nos últimos 12 meses.
Quantas parcelas recebo?
O benefício é concedido com duração de 120 dias, em regra geral. Deve ser solicitado após o parto, ou, pode ser solicitado até 28 dias antecedentes, mediante apresentação de laudo médico.
Convém destacar que este período é relativo e pode ser analisado de acordo com cada caso. Isto por que, pode ser estendida a duração do recebimento do benefício em casos de parto prematuro, onde o recém-nascido precisa ficar internados em unidade de terapia intensiva neonatal.
E por conseguinte, em caso de aborto não criminoso a salário maternidade será devido pelo período de duas semanas.
Gravidez de risco
Uma novidade trazida pela Lei n° 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, é a possibilidade da concessão do salário maternidade durante todo o período de afastamento do trabalho quando a gravidez for considerada de risco, bem como quando a gestante não puder desenvolver trabalho insalubre.
Nestes casos, a segurada será afastada do trabalho, com todas as garantias de salário e estabilidade.
Programa Empresa Cidadã
As empresas que possuem cadastros no programa empresa cidadã, possibilitam que as empregadas gestantes prorroguem o salário maternidade por mais 60 dias.
Este programa visa trazer benefícios fiscais às empresas, bem como garantir à empregada gestante mais tempo com seu filho.
Todavia, havendo constatação de que a criança não está sob os cuidados da mãe, a segurada poderá ter o benefício cessado.
Para saber se a empresa que você trabalha participa do programa, é necessário consultar o setor de Recursos Humanos (RH).
Gestante desempregada pode requerer?
Sim. Este benefício é concedido à todas as seguradas da previdência social, desde que ainda estejam no período de graça.
Período de graça pode ser de 12, 24 e até 36 meses da última contribuição a previdência social. Esta variação pode ocorrer em caso de desemprego involuntário e para quem obtiver mais de 120 contribuições mensais, devendo ser analisado a cada caso.
Qual o valor do salário maternidade?
O valor do benefício para as empregadas consistirá no valor do último salário.
Contudo, para as agricultoras e MEI será o valor de um salário mínimo.
Para as demais seguradas, será sobre o valor de 1/12 avos da soma dos últimos salários de contribuição.
Documentos para solicitar o salário maternidade
Geralmente surgem muitas dúvidas no momento de requerer o benefício, principalmente sobre quais documentos apresentar. Por isso, recomendamos que você procure um(a) advogado(a) especialista em direito previdenciário e porte os seguintes documentos:
· Documento de identificação do representante legal;
· Certidão de nascimento, em caso de solicitação após o parto;
· Laudo Médico para a solicitação antecedente ao parto;
· Termo de guarda judicial para casos de adoção e certidão de nascimento expedida após a adoção;
· CTPS ou Blocos de produtor rural;
Ressaltamos que para melhor apreciação do seu direito, cada caso deve ser analisado individualmente.
Deste modo, havendo dúvidas sobre o seu direito, você pode fazer contato conosco através do botão do WhatsApp.

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