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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: o que você precisa saber

  • alvesrenataadv
  • 15 de abr.
  • 2 min de leitura



A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma modalidade diferenciada de benefício previdenciário, prevista na Lei Complementar nº 142/2013. Ela reconhece que pessoas com deficiência enfrentam maiores obstáculos ao longo da vida laboral e, por isso, permite condições mais vantajosas para sua aposentadoria.


Quem é considerado pessoa com deficiência?

De acordo com a legislação, pessoa com deficiência é aquela que apresenta impedimentos de longo prazo — de natureza física, mental, intelectual ou sensorial — que, ao interagirem com diversas barreiras, limitam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Não basta apenas o diagnóstico médico: é necessário analisar o contexto social, econômico e as barreiras enfrentadas no dia a dia para caracterizar a deficiência nos moldes da lei.


Critérios para aposentadoria da pessoa com deficiência

A aposentadoria pode ser concedida por tempo de contribuição ou por idade. Os requisitos variam conforme o grau da deficiência: leve, moderada ou grave.


1. Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Deficiência leve

    • Homens: 33 anos de contribuição

    • Mulheres: 28 anos de contribuição

  • Deficiência moderada

    • Homens: 29 anos de contribuição

    • Mulheres: 24 anos de contribuição

  • Deficiência grave

    • Homens: 25 anos de contribuição

    • Mulheres: 20 anos de contribuição

2. Aposentadoria por idade

  • Homens: 60 anos de idade

  • Mulheres: 55 anos de idade

  • Exigências adicionais:

    • Comprovação da existência da deficiência por, no mínimo, 15 anos

    • Carência de 180 contribuições (180 meses pagos em dia)

Nesse caso, o grau da deficiência não altera os requisitos.


Documentação necessária

Para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, é preciso apresentar:

  • Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência)

  • Laudos e atestados médicos que comprovem a deficiência

  • Carteira de trabalho e/ou contratos de trabalho

  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que mostra o histórico de contribuições previdenciárias


Vantagens dessa aposentadoria

  • Redução do tempo de contribuição e idade mínima

  • Cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) mais vantajoso, pois utiliza 100% da média dos salários de contribuição, sem aplicação do fator previdenciário

Essas condições tornam a aposentadoria da pessoa com deficiência, muitas vezes, mais benéfica do que as demais modalidades.


E o BPC/LOAS?

Além da aposentadoria, pessoas com deficiência que não possuem meios de prover sua subsistência podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), no valor de um salário mínimo. Importante: o BPC não é acumulável com a aposentadoria.


Conclusão

Conhecer os critérios e os diferenciais da aposentadoria da pessoa com deficiência é fundamental, tanto para profissionais da área previdenciária quanto para a própria sociedade. Muitos segurados já possuem direito ao benefício, mas não têm conhecimento disso. Por isso, divulgar essas informações é uma forma de garantir justiça e inclusão.


Por Lavínia Luz Ramos

Advogada inscrita na OAB/RS 136.138

 
 
 

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