Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: o que você precisa saber
- alvesrenataadv
- 15 de abr.
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A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma modalidade diferenciada de benefício previdenciário, prevista na Lei Complementar nº 142/2013. Ela reconhece que pessoas com deficiência enfrentam maiores obstáculos ao longo da vida laboral e, por isso, permite condições mais vantajosas para sua aposentadoria.
Quem é considerado pessoa com deficiência?
De acordo com a legislação, pessoa com deficiência é aquela que apresenta impedimentos de longo prazo — de natureza física, mental, intelectual ou sensorial — que, ao interagirem com diversas barreiras, limitam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Não basta apenas o diagnóstico médico: é necessário analisar o contexto social, econômico e as barreiras enfrentadas no dia a dia para caracterizar a deficiência nos moldes da lei.
Critérios para aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria pode ser concedida por tempo de contribuição ou por idade. Os requisitos variam conforme o grau da deficiência: leve, moderada ou grave.
1. Aposentadoria por tempo de contribuição
Deficiência leve
Homens: 33 anos de contribuição
Mulheres: 28 anos de contribuição
Deficiência moderada
Homens: 29 anos de contribuição
Mulheres: 24 anos de contribuição
Deficiência grave
Homens: 25 anos de contribuição
Mulheres: 20 anos de contribuição
2. Aposentadoria por idade
Homens: 60 anos de idade
Mulheres: 55 anos de idade
Exigências adicionais:
Comprovação da existência da deficiência por, no mínimo, 15 anos
Carência de 180 contribuições (180 meses pagos em dia)
Nesse caso, o grau da deficiência não altera os requisitos.
Documentação necessária
Para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, é preciso apresentar:
Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência)
Laudos e atestados médicos que comprovem a deficiência
Carteira de trabalho e/ou contratos de trabalho
CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que mostra o histórico de contribuições previdenciárias
Vantagens dessa aposentadoria
Redução do tempo de contribuição e idade mínima
Cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) mais vantajoso, pois utiliza 100% da média dos salários de contribuição, sem aplicação do fator previdenciário
Essas condições tornam a aposentadoria da pessoa com deficiência, muitas vezes, mais benéfica do que as demais modalidades.
E o BPC/LOAS?
Além da aposentadoria, pessoas com deficiência que não possuem meios de prover sua subsistência podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), no valor de um salário mínimo. Importante: o BPC não é acumulável com a aposentadoria.
Conclusão
Conhecer os critérios e os diferenciais da aposentadoria da pessoa com deficiência é fundamental, tanto para profissionais da área previdenciária quanto para a própria sociedade. Muitos segurados já possuem direito ao benefício, mas não têm conhecimento disso. Por isso, divulgar essas informações é uma forma de garantir justiça e inclusão.
Por Lavínia Luz Ramos
Advogada inscrita na OAB/RS 136.138
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