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REVISÃO DA VIDA TODA - O ASSUNTO PREVIDENCIÁRIO MAIS FALADO NOS ÚLTIMOS DIAS

  • alvesrenataadv
  • 9 de mar. de 2022
  • 2 min de leitura

A tese da revisão da vida toda consiste na inclusão dos períodos contributivos anteriores a julho de 1994 para integrar o cálculo da renda mensal e definir o valor dos benefícios de aposentadoria e pensão.


A revisão da vida toda teve o voto de minerva do ministro Alexandre de Moraes, no Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 25 de fevereiro, e o placar ficou em 6 a 5 para os aposentados.


Por alguns dias ficamos próximos da vitória. Mas, no dia 8 de março, o Ministro Nunes Marques pediu destaque e o processo foi retirado do plenário virtual, o qual se direciona para o plenário físico. Ou seja, voltamos à estaca zero, haverá nova votação.


De qualquer modo, vale explicar do que se trata e quem terá o possível direito.


O referido marco temporal de julho de 1994 corresponde a períodos anteriores ao plano real. Com a troca da moeda, os períodos anteriores não foram considerados, o que trouxe prejuízo a milhares de segurados.


Nesse sentido, segundo a tese da revisão da vida toda, de tema 1102: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei n. 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.


A tese é clara ao afirmar que deve-se optar pelo cálculo mais favorável, ou seja, não serão em todos os casos que irão gerar o possível aumento no benefício. Se aplica para quem teve contribuições superiores ao salário mínimo antes de julho de 1994. O correto é analisar cada caso de forma individual para identificar se trará o possível aumento na renda.


Em diversos casos a tese da revisão da vida toda pode trazer aumento significativo no valor do benefício.


Além disso, é de suma importância destacar que a revisão, em caso de sucesso, poderá ser aplicada aos aposentados e também aos pensionistas do INSS.


Todavia, importante referir que além da revisão dos cálculos anteriores a julho de 1994, é possíveis revisar períodos de atividade rural, especial e períodos reconhecidos em processos trabalhista. Isto por que, os períodos poderão corroborar com o descarte dos 20% dos menores salários e, consequentemente, aumentar o valor do benefício.


Sobretudo, é necessário ter atenção ao prazo decadencial, ou seja, o prazo que é permitido buscar este direito. É aplicável, em regra geral, dentro de 10 anos, a contar do primeiro pagamento do benefício.


Contudo, conforme destacado anteriormente, a tese resta pendente de nova votação. Fato que não impede a análise do seu direito, todavia, dependerá da consolidação do tema.


Considerando a série de peculiaridades que possui a análise de cada caso, é necessário ter cautela ao encaminhar o pedido de revisão.


Conclui-se que é necessário que a revisão da vida toda seja analisada por um(a) advogado(a) especialista em direito previdenciário.

Para maiores esclarecimentos você pode entrar em contato conosco pelo link de CONTATOS.


 
 
 

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