REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR AUXÍLIO DOENÇA NO INSS
- alvesrenataadv
- 11 de mai. de 2022
- 3 min de leitura

Quem tem direito ao auxílio doença
O Benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio doença, é um benefício previdenciário concedido aos:
· trabalhadores com carteira assinada (CTPS);
· contribuintes individuais;
· contribuintes facultativos;
· segurados especiais (agricultores, pescadores, garimpeiros ou povos indígenas artesão que utilize matéria-prima proveniente do extrativismo vegetal)
· ou para desempregados que estiverem no período de graça.
Desde que comprove impossibilidade de exercer sua atividade laboral (habitualmente exercida) por motivo de doença ou acidente.
Trabalhadores com carteira assinada (CTPS)
Nos casos dos trabalhadores com carteira assinada, deve ser observado que se a incapacidade for inferior a 15 dias de trabalho, esse período será pago pelo empregador.
Assim, para requerer o benefício junto ao INSS a incapacidade deve perdurar mais de 15 dias consecutivos.
Contribuintes individuais e facultativos
Já para os contribuintes individuais e facultativos o benefício pode ser solicitado imediatamente após o diagnóstico da doença/incapacidade.
Período de graça
O período de graça, é o período que o trabalhador fica assegurado pela previdência social, mesmo sem contribuir.
Este período pode ser prorrogado de 12 até 36 meses. Para prorrogação do período de graça (manutenção da qualidade de segurado) são necessários preenchimentos de alguns requisitos.
· Mais de 120 contribuições;
· Desemprego involuntário.
Portanto, em alguns casos o INSS não identifica de ofício este direito, sendo necessária a análise e providências por um(a) advogado(a) especialista na matéria.
Carência
Carência do INSS é um tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS para que o segurado tenha direito a receber um benefício.
O benefício do auxílio doença exige um período mínimo de carência, ou seja, um número mínimo de contribuições para ter direito ao auxílio. O período de carência do auxílio doença é de, no mínimo, 12 meses de contribuições mensais.
Contudo, alguns casos dispensa período de carência do auxílio doença. Não será exigida em caso de segurados que trabalham de carteira assinada e sofram acidente de qualquer natureza. Além disso, para as doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº2998/2001. São elas:
· Tuberculose ativa;
· Hanseníase;
· Alienação mental;
· Esclerose múltipla;
· Hepatopatia grave;
· Neoplasia maligna;
· Cegueira;
· Paralisia irreversível e incapacitante;
· Cardiopatia grave;
· Doença de Parkinson;
· Espondiloartrose anquilosante;
· Nefropatia grave;
· Estado avançado da doença de Paget;
· Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação.
Quais documentos são necessários
Para a solicitação, o segurado deverá ter um laudo médico atualizado e detalhado com o diagnóstico da doença, contendo:
· Nome e CID da doença;
· Tempo de afastamento necessário;
· Constar expressamente a incapacidade para o trabalho;
· Data do início da doença;
· Exames médicos que comprovem a enfermidade do segurado.
Além do laudo médico, também é necessário apresentar documentos pessoais, assim como:
· Documento de identificação oficial com foto;
· Número do CPF;
· Número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP);
· Carteira de trabalho, carnês de contribuição, blocos de produtor rural, ou qualquer documento que comprove a qualidade de segurado ao INSS;
· Requerimento carimbado e assinado pela sua empresa, informando o último dia de trabalho (apenas para os trabalhadores com carteira assinada).
Como será feita essa avaliação
Para a comprovação da incapacidade, é necessário a realização de um exame médico pericial, feito na agencia do INSS.
Através desta perícia médica, o perito avaliará se existe incapacidade e se se trata de caráter temporário ou permanente.
Como se preparar para a perícia médica
· Vista-se de forma adequada com roupas simples e leves que permitam fazer os movimentos que o perito solicitar durante o exame, tais como levantar os braços, dobrar joelhos, agachar-se, entre outros. Se o problema de saúde for no pé, utilize calçados abertos. Evite usar maquiagens, e acessórios em geral;
· Chegue cedo, pelo menos 15 minutos antes do horário agendado;
· Leve todos os documentos necessários;
· Atestado atualizado, se possível consulte com seu médico alguns dias antes da perícia e pegue um atestado novo e completo;
· Responda o que o perito perguntar, de forma objetiva e clara,
· Não finja ou simule uma situação. Não minta ou tente aumentar as demonstrações de dor ou dificuldades;
Como acompanhar o resultado da pericia
Após a realização da perícia, o segurado deverá acompanhar seu pedido pelo portal do INSS ou através do número de telefone 135.
A perícia possui uma previsão de sair no mesmo dia, porém, em alguns casos o resultado pode demorar mais tempo, sendo necessário solicitar através dos canais de atendimento do INSS um “acerto pós perícia”.
Deste modo, havendo dúvidas sobre o seu direito, você pode fazer contato conosco através do botão do WhatsApp.
Comentarios