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Recebimento do Salário Maternidade antes dos 16 anos. Novidade sobre a carência.

  • alvesrenataadv
  • 15 de abr. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 16 de abr. de 2024

 

O Salário Maternidade é um benefício da Previdência Social destinado a seguradas gestantes, adotantes ou que tenham realizado aborto legal, assim como a segurados adotantes ou em caso de óbito da mãe segurada.


Além disso, para se qualificar para este benefício, basta possuir qualidade de segurada, para as seguintes categorias:


·     Para aquelas vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como empregadas;


·     Para aquelas vinculadas ao RGPS como contribuinte individual ou facultativo;


·     Para produtoras rurais (Seguradas Especiais).



Os requisitos estabelecidos podem sugerir implicitamente a necessidade de ser maior de idade, dado que é necessário possuir a qualidade de segurada. Contudo, é possível receber o salário maternidade em outras situações. Isso ocorre quando a segurada especial menor de 16 anos comprova a atividade rural necessária para o benefício.


É importante destacar que o INSS, em regra, tende a negar os pedidos de salário maternidade para seguradas menores de 16 anos. No entanto, na esfera judicial, o benefício deve ser concedido. A Previdência Social tradicionalmente considera necessário ser maior de 16 anos para comprovar a qualidade de segurado especial. No entanto, os tribunais têm reconhecido a atividade rural desempenhada e o direito da trabalhadora de receber o benefício, mesmo em idade inferior.


Embora o trabalho infantil seja proibido no Brasil, a Justiça reconhece que essa proibição não é uma realidade absoluta em nosso país. Em contextos rurais e indígenas, o trabalho infantil ainda é comum.


Além disso, em março de 2024, a Suprema Corte deste país julgou o tema da necessidade de carência para as trabalhadoras autônomas, decidindo afastar essa exigência. Agora, basta que a segurada esteja vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para solicitar o benefício.


Ressaltamos que para melhor apreciação do seu direito, cada caso deve ser analisado individualmente.


Deste modo, havendo dúvidas sobre o seu direito, você pode fazer contato conosco através do botão do WhatsApp.

 

 
 
 

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