Quais são os principais motivos de indeferimentos de aposentadorias no INSS?
- alvesrenataadv
- 15 de mar. de 2024
- 2 min de leitura

Ao realizar a solicitação de aposentadoria ao INSS, por vezes o pedido resulta negado, apesar do direito para recebê-la. Listam-se abaixo os dois principais motivos de indeferimento e algumas dicas de como evitá-los, com o intuito de agilizar a concessão da aposentadoria.
Período Rural não Reconhecido
Quando solicitamos a aposentadoria de pessoas que são ou já foram produtores rurais, encontramos muitas vezes dificuldade para comprovar o efetivo labor no campo, como a falta de documentos rurais do período, grupo familiar com componentes que realizavam atividades urbanas de carteira assinada ou possuíam aposentadoria.
Quando trata-se de período rurais, é muito importante preservar documentos tais como Matrícula do Imóvel, Blocos Rurais, carteirinha do sindicato rural, contratos de arrendamento e comodato. Ter em mãos estes documentos para o pedido faz com que não haja a necessidade de procurar a via da prova testemunhal, frequentemente difícil de conseguir através da via administrativa e possibilita uma concessão sem a necessidade de ingressar na via judicial.
Da mesma forma, quando se trata se período laborado quando criança, é muito importante informar seu(ua) advogado(a) sobre possíveis vínculos urbanos dos pais ou membro do grupo familiar e disponibilizar carteiras de trabalho destes, para garantir que não sejam requeridos períodos concomitantes a estas atividades que possam atrasar o processo de reconhecimento, ou, ainda, aclarar ao INSS que apesar da atividade urbana de um dos membros do grupo familiar, a atividade rural permanece indispensável para o sustento da família.
Período Especial não Reconhecido
O reconhecimento de períodos laborados sob condições insalubres através da via administrativa é por vezes dificultosa, visto que muitas vezes a insalubridade é aferida apenas sobre o fator ruído, sem a consideração dos agentes químicos pelos peritos que realizam as perícias. Muitas vezes, o requerent
e laborava fazendo uso de colas e adesivos, tais contendo hidrocarbonetos e benzeno, que não são apontados no PPP.
Nestes casos, solicitamos que seja retificado o PPP ou disponibilizado o LTCAT para apontar a exposição aos agentes químicos.
Desta forma, é de suma importância consultar com um(a) advogado(a) especialista em direito previdenciário. Sobretudo, pode ser realizado um planejamento de aposentadoria, o qual pode incluir a averbação e reconhecimento de períodos especiais e rurais ao longo da jornada laborativa do segurado. Assim, quando completar os requisitos necessários, a concessão se dará de forma mais rápida, muitas vezes evitando a via judicial.
Renata Alves, Advogada inscrita na OAB/RS 104.906.
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