Da Assistência Social. Perspectiva Necessidade X Miserabilidade
- alvesrenataadv
- 25 de abr. de 2024
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A assistência social surgiu para resguardar os direitos daqueles que necessitam de auxílio, preservando principalmente o direito mais importante para todos, que é o Direito à Dignidade da Pessoa Humana, previsto na Constituição Federal.
O que assegura a Lei e como o direito é aplicado o direito na prática?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é assegurado a pessoas com deficiência, bem como a idosos acima de 65 anos, que preencham os requisitos da Lei e tenham direito ao recebimento do benefício pela Previdência Social.
Entre os requisitos exigidos pela Lei, a renda mínima por membro do núcleo familiar é o que gera mais polêmica e indeferimentos quanto ao recebimento do benefício administrativamente. O entendimento do Superior Tribunal Federal (STF) é que não se deve analisar apenas a renda, mas também os gastos obtidos pelo núcleo familiar, bem como as barreiras sociais enfrentadas pelo grupo familiar.
De acordo com a Lei, caso a renda do grupo familiar ultrapasse o valor exigido, que é ¼ do salário mínimo mensal por pessoa, aqueles que buscam o benefício não têm direito, pois não se encontram em estado de necessidade. De forma equivocada, muitas decisões indicam a necessidade de enquadramento de miserabilidade, mas esta nomenclatura não conta no texto legal.
Nesse sentido, o entendimento do STF afirmou que não deve-se analisar apenas a Lei, mas sim a realidade fática da família, sobretudo que o critério econômico pode ser flexibilizado.
Para comprovar que a família encontra-se em estado de vulnerabilidade social, faz-se necessária realização de avaliação Biopsicossocial feita por assistente social nomeada pelo INSS ou pelo Poder Judiciário. Nesta perícia são analisados todos os gastos básicos da família, assim como alimentação, medicamentos, vestuário, deslocamentos, consultas medicas, entre outro. Também são avaliados os valores percebidos, e assim, objetivando deixar claro se aquela pessoa realmente necessita do benefício pleiteado.
Sendo assim, ressaltamos a importância de expor todos os fatos ao processo, provas, para que fique demonstrado para quem está avaliando que a renda citada em Lei pode ser flexibilizada, pois há uma real necessidade de quem busca o benefício assistencial.
Além disso, a perícia também serve para analisar as barreiras sociais enfrentadas pela família, como acesso limitado a serviços de saúde e educação, discriminação e falta de oportunidades adequadas. É fundamental compreender que o foco correto deve ser na necessidade da família e não apenas na miserabilidade.
Os casos em questão são, em sua maioria, sensíveis e exigem uma análise criteriosa para que o princípio norteador da sociedade seja aplicado de forma correta. Portanto, é essencial que haja uma avaliação completa e imparcial, levando em consideração todos os aspectos relevantes, a fim de garantir que os direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade sejam verdadeiramente protegidos.
Ressaltamos que para melhor apreciação do seu direito, cada caso deve ser analisado individualmente.
Deste modo, havendo dúvidas sobre o seu direito, você pode fazer contato conosco através do botão do WhatsApp.
Renata Alves
Advogada inscrita na OAB/RS 104.906
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