top of page

APOSENTADORIA POR IDADE DA MULHER EM 2022

  • alvesrenataadv
  • 4 de abr. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 5 de abr. de 2022



Aposentadoria por idade urbana


A aposentadoria por idade da mulher teve relevante impacto com a Reforma da Previdência, a qual ocorreu no ano de 2019 (EC 103/2019). Principalmente no que tange a aposentadoria a por idade urbana.


Antes da reforma, o requisito etário da mulher para aposentadoria por idade era de 60 anos.

A reforma trouxe um acréscimo de 6 meses na idade, a cada ano, até atingir 62 anos de idade. Isto significa que, neste ano de 2022, o requisito etário para aposentadoria da mulher é de 61 anos e 6 meses de idade.


No ano de 2023 o requisito etário passará a ser de 62 anos e há previsão de que permaneça fixado nesta idade.


Além do requisito etário, também é necessário o tempo mínimo de contribuição, qual seja de 15 anos.


Requisitos:

· 61 anos e 6 meses de idade

· 15 anos de contribuição.


Aposentadoria por idade híbrida


A aposentadoria por idade híbrida é uma modalidade de aposentadoria em que o requisito etário é igual ao do urbano, conforme supramencionado.


O grande diferencial é que com relação à exigência dos 15 anos de trabalho, pode ser utilizado urbano e rural, independente da época dos períodos trabalhos.


Ou seja, quem teve atividade rural com os pais ou familiares na infância e depois passou a desenvolver atividade urbana – seja por vínculo de emprego ou verteu contribuições para o INSS – ambas atividades podem ser aproveitadas.


Desta forma, os requisitos são:

· 61 anos e 6 meses de idade

· 15 anos de ambas atividades, urbana e rural.


Aposentadoria por idade rural

Outra modalidade de aposentadoria da mulher é por idade rural. Esta forma de aposentadoria não sofreu alteração com a reforma da previdência.


Assim, a mulher agricultora pode se aposentar com os seguintes requisitos:

· 55 anos de idade

· 15 anos de atividade rural

· Comprovar estar desenvolvendo atividade rural no momento do pedido.


Vale ressaltar que se a mulher desenvolveu alguma atividade urbana ao longo de sua vida, não afasta a atividade rural, desde que nos demais períodos complete os três requisitos anteriormente descritos.


A aposentadoria por idade rural, dentre as suas peculiaridades, possui um diferencial muito importante, tendo em vista que não é exigida contribuição direta ao INSS, bastando comprovar a prova da atividade na condição de segurado especial.


Esta prova pode ser feita através da apresentação de diversos documentos, assim como: registro do imóvel, inscrição no INCRA, inscrição na DAP, ficha escolar, pagamento de ITR, bloco de notas de produtor rural, entre outras.


Outra informação valiosa é que se existir início de prova material, ou seja, prova de algum ano de trabalho, o restante do período pode ser complementado através de prova testemunhal.


Portanto, havendo dúvidas sobre a melhor modalidade de aposentadoria, orientamos que procure um advogado de confiança para analisar e orientar ao melhor benefício.


Caso seja seu deseja fazer contato conosco, pode encaminhar seu caso através do campo CONTATOS.

 
 
 

Comments


Post: Blog2_Post
whatsapp-icone-1.png

R. Cel. Vítor Vicente Gomes, 388, Centro, Santo Antônio da Patrulha, RS, Brasil.

Av. Baltazar de Oliveira Garcia, 1492, São Sebastião, Porto Alegre, RS, Brasil.

R. Jorge Von Saltiel, 54, Centro, Caraá, RS, Brasil.

(51) 9 9784-8724 e (51) 3955-0068

contato@escritorioalvesadv.com

  • Instagram
  • Facebook
oie_transparent.png
bottom of page