"Aposentadoria" para quem não contribuiu para o INSS
- alvesrenataadv
- 17 de abr. de 2022
- 2 min de leitura
BENEFICIO ASSISTENCIAL (BPC/LOAS)

O benefício assistencial, ou benefício de prestação continuada – BPC, é concedido às pessoas com deficiência ou idosos que comprovem a necessidade do recebimento.
Popularmente conhecido como “aposentadoria” das pessoas de baixa renda, o valor deste benefício é correspondente a um salário mínimo.
Possui garantia constitucional, no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
QUEM TEM DIREITO AO BENEFICIO ASSISTENCIAL?
O benefício assistencial é destinado aos idosos e as pessoa com deficiência.
Segundo o requisito deste benefício é considerado idoso a pessoa com mais de 65 anos de idade.
Já a pessoa com deficiência, considera-se impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interações com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.
Em ambos os casos possui o requisito da renda familiar mensal per capita (por pessoa) igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Para este fim, considera-se família pessoas que reside sob o mesmo teto.
Este é o entendimento do INSS, ou seja, no processo administrativo. Na justiça, o requisito da renda é flexibilizado para meio salário mínimo por pessoa.
É NECESSÁRIO CONTRIBUIR PARA O INSS?
Importante ressaltar que para obter o benefício assistencial não é necessário que o requerente tenha contribuído para o INSS.
A análise do contexto social será feita através de perícia social na residência do requerente, onde será apurada as condições de vida e moradia.
Ainda, importante destacar o limite de renda por pessoa pode ser flexibilizado em alguns casos específicos em que a família comprove gastos extraordinários com remédios, fraldas e demais itens indispensáveis para sobrevivência. Esta flexibilização é melhor analisada na esfera judicial.
Portanto, havendo a negativa administrativa pelo INSS, há possibilidade do pedido ser concedido pelo judiciário.
REQUISITOS PARA A CONCEÇÃO DO BENEFICIO ASSISTENCIAL
Idosos com mais de 65 anos de idade;
Pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial,
Renda familiar de até ¼ do salário-mínimo vigente (R$ 1.212,00, em 2022) por pessoa (R$ 303,00 por pessoa); ou, na justiça meio salário-mínimo (R$606,00)
Possuir nacionalidade brasileira;
Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
Não estar recebendo outro benefício da previdência social.
DOCUMENTOS PARA REQUERER O BENEFICIO ASSISTENCIAL
Para fazer o requerimento é necessário apresentar os seguintes documentos:
Certidão de nascimento ou casamento;
RG, ou CNH, ou CTPS;
CPF;
Comprovante de renda;
Documentos e laudos médicos que comprovem condição de deficiência (se for o caso de deficiente);
Documentação dos componentes do grupo familiar;
Inscrição do Cadastro Único (CadÚnico);
PESSOAS DA MESMA FAMÍLIA PODEM REQUERER O BENEFÍCIO?
Sim. O recebedor de um benefício assistencial não afasta o recebimento de outro membro da mesma família, tendo em vista que conforme previsão na Lei nº 10.741/2003, do Estatuto do Idoso, a verba do benefício assistencial percebido pelo idoso é exclusivamente para sua subsistência e não será computada para o cálculo de renda per capita.
Por fim, para mais esclarecimentos você pode entrar em contato conosco pelos link CONTATOS.
Commenti