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"Aposentadoria" para quem não contribuiu para o INSS

  • alvesrenataadv
  • 17 de abr. de 2022
  • 2 min de leitura

BENEFICIO ASSISTENCIAL (BPC/LOAS)


O benefício assistencial, ou benefício de prestação continuada – BPC, é concedido às pessoas com deficiência ou idosos que comprovem a necessidade do recebimento.


Popularmente conhecido como “aposentadoria” das pessoas de baixa renda, o valor deste benefício é correspondente a um salário mínimo.


Possui garantia constitucional, no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).


QUEM TEM DIREITO AO BENEFICIO ASSISTENCIAL?


O benefício assistencial é destinado aos idosos e as pessoa com deficiência.


Segundo o requisito deste benefício é considerado idoso a pessoa com mais de 65 anos de idade.


Já a pessoa com deficiência, considera-se impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interações com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.


Em ambos os casos possui o requisito da renda familiar mensal per capita (por pessoa) igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Para este fim, considera-se família pessoas que reside sob o mesmo teto.


Este é o entendimento do INSS, ou seja, no processo administrativo. Na justiça, o requisito da renda é flexibilizado para meio salário mínimo por pessoa.


É NECESSÁRIO CONTRIBUIR PARA O INSS?


Importante ressaltar que para obter o benefício assistencial não é necessário que o requerente tenha contribuído para o INSS.


A análise do contexto social será feita através de perícia social na residência do requerente, onde será apurada as condições de vida e moradia.


Ainda, importante destacar o limite de renda por pessoa pode ser flexibilizado em alguns casos específicos em que a família comprove gastos extraordinários com remédios, fraldas e demais itens indispensáveis para sobrevivência. Esta flexibilização é melhor analisada na esfera judicial.


Portanto, havendo a negativa administrativa pelo INSS, há possibilidade do pedido ser concedido pelo judiciário.

REQUISITOS PARA A CONCEÇÃO DO BENEFICIO ASSISTENCIAL


  • Idosos com mais de 65 anos de idade;

  • Pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial,

  • Renda familiar de até ¼ do salário-mínimo vigente (R$ 1.212,00, em 2022) por pessoa (R$ 303,00 por pessoa); ou, na justiça meio salário-mínimo (R$606,00)

  • Possuir nacionalidade brasileira;

  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);

  • Não estar recebendo outro benefício da previdência social.


DOCUMENTOS PARA REQUERER O BENEFICIO ASSISTENCIAL


Para fazer o requerimento é necessário apresentar os seguintes documentos:


  • Certidão de nascimento ou casamento;

  • RG, ou CNH, ou CTPS;

  • CPF;

  • Comprovante de renda;

  • Documentos e laudos médicos que comprovem condição de deficiência (se for o caso de deficiente);

  • Documentação dos componentes do grupo familiar;

  • Inscrição do Cadastro Único (CadÚnico);


PESSOAS DA MESMA FAMÍLIA PODEM REQUERER O BENEFÍCIO?



Sim. O recebedor de um benefício assistencial não afasta o recebimento de outro membro da mesma família, tendo em vista que conforme previsão na Lei nº 10.741/2003, do Estatuto do Idoso, a verba do benefício assistencial percebido pelo idoso é exclusivamente para sua subsistência e não será computada para o cálculo de renda per capita.


Por fim, para mais esclarecimentos você pode entrar em contato conosco pelos link CONTATOS.

 
 
 

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