A DEFICIÊNCIA VERIFICADA A PARTIR DA ÓTICA DO INDIVÍDUO COMO UM TODO
- alvesrenataadv
- 16 de mai. de 2024
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A deficiência teve seu conceito expandido ao longo da história e ainda segue em caráter evolutivo, considerando que cada vez mais são realizados estudos sociais que visam expandir o conceito de deficiência, analisando-a como um todo, avaliando não somente a patologia em si, ou os aspectos físicos e mentais, mas também o meio social em que o indivíduo está inserido, quais as limitações que este possui e quais as barreiras enfrenta para ser, de fato, incluído na sociedade.
Historicamente, a deficiência era crucialmente estigmatizada, sendo o deficiente visto como um ser amaldiçoado, que deveria ser segregado da sociedade. Na idade média, alguns bebês eram mortos no momento do nascimento ao ser verificado que possuíam uma deficiência genética. Quando eram constatadas deficiências mentais ou físicas ao longo do tempo, estas pessoas eram afastadas da sociedade, crescendo banidas do convívio social e do afeto por parte dos próprios familiares. O deficiente era tratado como uma anomalia genética, uma aberração a ser contida.
Com o passar dos anos, embora as mortes provocadas no nascimento tenham findado, o estigma social se perpetuou e criou-se uma cultura de afastamento destes indivíduos do meio social, seja pelas limitações e barreiras enfrentadas, seja pelo próprio preconceito.
Em que pesem todas as mudanças ocorridas ao longo da história, bem como a evolução do conceito de deficiência e a tentativa de corrigir os erros passados, ainda é necessário que o estigma social seja combatido nos dias atuais.
Visando a inclusão de todos os indivíduos na sociedade, de forma que as pessoas com deficiência possam exercer seus direitos e liberdades fundamentais, a Organização das Nações Unidas reuniu-se com o intuito de promover e assegurar o exercício pleno e equitativo dos direitos fundamentais às pessoas com deficiência, contando com a participação de 192 países membros da ONU.
Desde então, a deficiência é conceituada com base na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que, em seu artigo 1, assim dispõe:
Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Tendo estabelecido o conceito de deficiência e a proteção dos direitos da pessoa com deficiência, o ordenamento jurídico pátrio instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que traz em seu escopo o método de avaliação da deficiência. De acordo com o Estatuto, tal avaliação deve ser feita de forma conjunta, abrangendo diversos aspectos, desde o quadro físico e mental, até o meio social em que o indivíduo está inserido e, por conseguinte, quais as limitações e restrições interativas ocorrem e quais as barreiras sociais são enfrentadas.
Nesse sentido, dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 2°, § 1°:
A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
Tal análise visa não só assegurar à pessoa com deficiência a proteção dos seus direitos, mas a inclusão do indivíduo no meio social, buscando compreender todas as implicações a que está sujeito e garantir, de forma equivalente, que se torne efetivo o exercício dos seus direitos.
Por fim, o olhar humanizado é o cerne da legislação, sendo que o Estatuto supramencionado dispõe sobre os direitos fundamentais, como direito à vida, à habilitação e à reabilitação, à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho, à assistência social, à previdência social, entre outros; direitos estes já garantidos pela Constituição Federal, mas com um olhar atento às questões enfrentadas pela pessoa com deficiência, promulgando a igualdade entre todos e garantido que, de fato, a cidadania da plena seja exercida por todos os indivíduos.
Damaris Pofal Felix, bacharel de direito.
Renata Alves, Advogada
OAB/RS 104.906
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