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Acesso ao serviço de oncologia pública para as mulheres com Câncer de Mama

  • alvesrenataadv
  • 27 de set. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 19 de out. de 2021


O mês de outubro, “Outubro Rosa”, é conhecido mundialmente como o mês de prevenção e alerta ao combate do câncer de mana. O principal objetivo desta campanha é informar a população a respeito da importância da prevenção e tratamento. O câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres no mundo e no Brasil.


Por isso, a finalidade deste artigo é esclarecer e conscientizar à todos, em especial às mulheres, que antes da preocupação com o tratamento, deve-se atentar à prevenção. Tendo em vista que com o diagnóstico ainda no estágio inicial é mais fácil de ocorrer o tratamento com sucesso. Sobretudo, em muitos casos, evita a remoção da mama, fato que costuma ser a fase mais dolorosa para as mulheres.


Assim, com o intuito de estimular e agilizar os exames preventivos, bem como possíveis diagnósticos primários, crível destacar a Lei n. º 13.896/19 a qual alterou a Lei n.° 12.732/12, cuja estabeleceu que “Artigo 1°, §3° - nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.”


Portanto, é importante frisar que há amparo legal para que os exames de diagnósticos, bem com os tratamentos, sejam realizados de forma célere através do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, o Estado e Município tem responsabilidade solidária com o fornecimento de tratamento médico para aqueles que necessitarem, conforme determina o artigo 23, inciso II da Constituição Federal.

Deste modo, assim como os exames possuem prazo de 30 dias para ser realizado, após a confirmação do diagnóstico o tratamento deve iniciar no prazo de 60 dias, de acordo com a Lei n. º 12.732/12, a qual dispõe: “Artigo 2º - o paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único”.


Desta forma, possível observar que é assegurado às mulheres portadoras de câncer de mama amparo legal de prevenção e tratamento junto as redes básicas de saúde, de forma gratuita. Todavia, além dos exames médicos, é possível obter amparo do SUS com os medicamentos, bem como cirurgia plástica reparadora da mama, nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer, conforme determina a Lei n.º 9.797/99.


Por fim, embora haja amparo legal para todo o tratamento do câncer, lembre-se que a prevenção é o melhor caminho. Portanto, realize os exames de prevenção periodicamente, pois cuidar-se é um ato de amor pela sua vida.







 
 
 

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